Ser demitida já é uma situação difícil por si só, mas descobrir que está grávida ao mesmo tempo pode tornar a situação ainda mais complicada.
Felizmente, a legislação trabalhista brasileira oferece proteção às trabalhadoras grávidas e seus direitos devem ser respeitados pelos empregadores.
Neste artigo, vamos discutir os direitos das trabalhadoras grávidas demitidas, incluindo estabilidade, licença-maternidade, FGTS e INSS, além de como proceder em caso de demissão irregular e demissão por justa causa.
Primeiramente, essa é a principal dúvida sobre o contrato de trabalho da gestante.
Afinal, a empresa pode demitir a funcionária grávida?
Em regra, não.
A empregada grávida possui proteção, ou seja, a empresa não poderá mandá-la não poderá manda-la embora sem justa causa.
A estabilidade dura desde o momento em que se sabe da gravidez e até 05 meses após o parto.
Em termos ainda mais práticos: a empresa não pode demitir a empregada gestante sem um justo motivo até o quinto mês depois do nascimento.
Muitas vezes acontece de a funcionária gestante descobrir a gravidez depois da sua demissão. Ela perde a estabilidade?
Não!
Isso acontece porque você deve ter uma gestação tranquila e segura.
Dessa forma, basta que você esteja grávida durante o período que trabalhou para a empresa para possuir o direito a estabilidade.
Isso vale ainda que no momento da demissão não tenha alertado o empregador sobre fato.
Sim! O direito à estabilidade também é garantido para funcionárias que assinam contrato de experiência.
O período de experiência fica suspenso enquanto a empregada grávida está protegida pela estabilidade.
Ao final desse prazo, portanto, a empregada cumprirá o restante dos dias que faltam para terminar o período da experiência.
Sim! A estabilidade não protege apenas a funcionária, mas também o bebê.
Portanto, mesmo que você já estivesse grávida antes da contratação, mas só descobriu depois, ainda assim tem direito a estabilidade completa.
A demissão por justa causa é aquela em que o empregador alega que a empregada cometeu uma falta grave que justifica a sua dispensa. No caso da trabalhadora grávida, a demissão por justa causa é possível, desde que fique comprovado que a falta cometida é grave o suficiente para justificar a dispensa.
No entanto, é importante lembrar que a demissão por justa causa não garante ao empregador o direito de não pagar as verbas rescisórias devidas à trabalhadora grávida demitida. Ela ainda tem direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, ao saldo de salário e às férias proporcionais acrescidas de um terço.
Ainda, ela pode buscar na justiça reverter a demissão por justa causa e receber de forma indenizada todo o período em que foi impossibilitada de trabalhar.
Caso a empresa se recuse a cumprir os direitos da gestante, a trabalhadora grávida pode recorrer a várias opções para garantir seus direitos, buscando a ajuda de um advogado para entrar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho.
A Justiça do Trabalho tem o poder de determinar a reintegração da trabalhadora grávida ao emprego, o pagamento de indenização pela dispensa sem justa causa, o pagamento das verbas rescisórias devidas e até mesmo uma indenização por danos morais, caso a trabalhadora grávida tenha sido vítima de discriminação.
Então compartilhe o conhecimento que adquiriu para ajudar mais mamães grávidas a entenderem se possuem direito a reintegração ao trabalho ou indenização por estabilidade.
Ficou com alguma dúvida? Fale agora mesmo com um especialista.