Fui demitida e descobri que estou grávida. Quais meus direitos?

Ser demitida já é uma situação difícil por si só, mas descobrir que está grávida ao mesmo tempo pode tornar a situação ainda mais complicada.

Felizmente, a legislação trabalhista brasileira oferece proteção às trabalhadoras grávidas e seus direitos devem ser respeitados pelos empregadores.

Neste artigo, vamos discutir os direitos das trabalhadoras grávidas demitidas, incluindo estabilidade, licença-maternidade, FGTS e INSS, além de como proceder em caso de demissão irregular e demissão por justa causa.

 

A empresa pode me demitir grávida?

Primeiramente, essa é a principal dúvida sobre o contrato de trabalho da gestante.

Afinal, a empresa pode demitir a funcionária grávida?

Em regra, não.

A empregada grávida possui proteção, ou seja, a empresa não poderá mandá-la não poderá manda-la embora sem justa causa.

A estabilidade dura desde o momento em que se sabe da gravidez e até 05 meses após o parto.

Em termos ainda mais práticos: a empresa não pode demitir a empregada gestante sem um justo motivo até o quinto mês depois do nascimento.

 

 

Fui demitida grávida e só depois descobri a gravidez. Perdi o meu direito?

Muitas vezes acontece de a funcionária gestante descobrir a gravidez depois da sua demissão. Ela perde a estabilidade?

Não!

Isso acontece porque você deve ter uma gestação tranquila e segura.

Dessa forma, basta que você esteja grávida durante o período que trabalhou para a empresa para possuir o direito a estabilidade.

Isso vale ainda que no momento da demissão não tenha alertado o empregador sobre fato.

 

Assinei um contrato de experiência e descobri que estou grávida. Ainda possuo o direito a estabilidade?

Sim! O direito à estabilidade também é garantido para funcionárias que assinam contrato de experiência.

O período de experiência fica suspenso enquanto a empregada grávida está protegida pela estabilidade.

Ao final desse prazo, portanto, a empregada cumprirá o restante dos dias que faltam para terminar o período da experiência.

 

 

Assinei o contrato e só depois descobri que já estava grávida. Ainda tenho estabilidade?

Sim! A estabilidade não protege apenas a funcionária, mas também o bebê.

Portanto, mesmo que você já estivesse grávida antes da contratação, mas só descobriu depois, ainda assim tem direito a estabilidade completa.

 

A exceção: a empregada pode ser demitida grávida por justa causa.

A demissão por justa causa é aquela em que o empregador alega que a empregada cometeu uma falta grave que justifica a sua dispensa. No caso da trabalhadora grávida, a demissão por justa causa é possível, desde que fique comprovado que a falta cometida é grave o suficiente para justificar a dispensa.

No entanto, é importante lembrar que a demissão por justa causa não garante ao empregador o direito de não pagar as verbas rescisórias devidas à trabalhadora grávida demitida. Ela ainda tem direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, ao saldo de salário e às férias proporcionais acrescidas de um terço.

Ainda, ela pode buscar na justiça reverter a demissão por justa causa e receber de forma indenizada todo o período em que foi impossibilitada de trabalhar.

 

 

O que fazer se a empresa se recusar a cumprir os direitos da gestante?

Caso a empresa se recuse a cumprir os direitos da gestante, a trabalhadora grávida pode recorrer a várias opções para garantir seus direitos, buscando a ajuda de um advogado para entrar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho.

A Justiça do Trabalho tem o poder de determinar a reintegração da trabalhadora grávida ao emprego, o pagamento de indenização pela dispensa sem justa causa, o pagamento das verbas rescisórias devidas e até mesmo uma indenização por danos morais, caso a trabalhadora grávida tenha sido vítima de discriminação.

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Então compartilhe o conhecimento que adquiriu para ajudar mais mamães grávidas a entenderem se possuem direito a reintegração ao trabalho ou indenização por estabilidade.

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Felipe Galera

Advogado - Especialista em Direito do Trabalhador - Fundador do escritório Felipe Galera Advogados Trabalhistas, com abrangência em todo o Brasil.

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